Súmula 463 do STJ

Súmula  463 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/08/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/09/2010
Enunciado
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00043

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED RES:000008 ANO:2008
        ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

Precedentes
EREsp        666288  RN  2007/0278108-4  Decisão:28/05/2008
DJE        DATA:09/06/2008
EREsp        670514  RN  2007/0305676-7  Decisão:28/05/2008
DJE        DATA:16/06/2008
EREsp        695499  RJ  2007/0007768-6  Decisão:09/05/2007
DJ         DATA:24/09/2007      PG:00236
EREsp        939974  RN  2007/0235843-9  Decisão:22/10/2008
DJE        DATA:10/11/2008
EREsp        979765  SE  2008/0035476-7  Decisão:13/08/2008
DJE        DATA:01/09/2008
REsp        1049748  RN  2008/0084908-0  Decisão:24/06/2009
DJE        DATA:03/08/2009
DECTRAB    VOL.:00186           PG:00219

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog