Súmula 465 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S2 - SEGUNDA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
13/10/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 25/10/2010 RSTJ vol. 220 p. 723 |
Enunciado |
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. |
Referência Legislativa |
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:01432 ART:01443 ART:01463 LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00757 ART:00765 ART:00785 |
Precedentes |
RESP 771375 SP 2005/0073405-9 DECISÃO:25/05/2010 DJE DATA:22/06/2010 RSTJ VOL.:00219 PG:00400 REsp 600788 SP 2003/0187694-5 DECISÃO:25/09/2006 DJ DATA:30/10/2006 PG:00293 AgRg no REsp 302662 PR 2001/0011244-7 DECISÃO:22/05/2001 DJ DATA:25/06/2001 PG:00174 REsp 188694 MG 1998/0068496-4 DECISÃO:18/04/2000 DJ DATA:12/06/2000 PG:00114 |
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