Súmula 468 do STJ

Súmula 468 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/10/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 25/10/2010
RSTJ vol. 220 p. 726
Enunciado
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o
faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LCP:000007 ANO:1970
        ART:00006 PAR:UNICO

LEG:FED RES:000008 ANO:2008
        ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

Precedentes
REsp    1127713  SP  2009/0045097-8  Decisão:09/08/2010
DJE        DATA:13/09/2010
REsp    862996  RN  2006/0142800-5  Decisão:24/06/2008
DJE        DATA:07/08/2008
REsp    935207  SP  2007/0065061-0  Decisão:21/08/2007
DJ         DATA:10/09/2007      PG:00205
REsp    702999  SP  2004/0162148-1  Decisão:12/06/2007
DJ         DATA:02/08/2007      PG:00441
REsp    748297  SP  2005/0075466-0  Decisão:03/11/2005
DJ         DATA:12/12/2005      PG:00336
REsp    144708  RS  1997/0058140-3  Decisão:29/05/2001
DJ         DATA:08/10/2001      PG:00158

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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