Súmula 475 do STJ

Súmula 475 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/06/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/06/2012
RSTJ vol. 226 p. 866
Enunciado
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário
que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício
formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito
de regresso contra os endossantes e avalistas.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

LEG:FED LEI:005474 ANO:1968
        ART:00013   PAR:00004   ART:00014   ART:00025

Precedentes
AgRg no Ag   415005  SP  2001/0114762-3  Decisão:02/08/2011
DJE        DATA:12/08/2011
AgRg no Ag  1074950  RS  2008/0153899-0  Decisão:14/06/2011
DJE        DATA:20/06/2011
AgRg no Ag  1211212  SP  2009/0155302-7  Decisão:22/02/2011
DJE        DATA:04/03/2011
AgRg no Ag  1345770  SC  2010/0161094-1  Decisão:28/02/2012
DJE        DATA:07/03/2012
AgRg no Ag  1359341  PR  2010/0182326-3  Decisão:17/03/2011
DJE        DATA:30/03/2011
AgRg no AREsp   140530  MG  2012/0023500-8  Decisão:24/04/2012
DJE        DATA:27/04/2012
REsp        1213256  RS  2010/0178593-8  Decisão:28/09/2011
DJE        DATA:14/11/2011

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