Súmula 475 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S2 - SEGUNDA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
13/06/2012 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 19/06/2012 RSTJ vol. 226 p. 866 |
Enunciado |
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. |
Referência Legislativa |
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00543C LEG:FED LEI:005474 ANO:1968 ART:00013 PAR:00004 ART:00014 ART:00025 |
Precedentes |
AgRg no Ag 415005 SP 2001/0114762-3 Decisão:02/08/2011 DJE DATA:12/08/2011 AgRg no Ag 1074950 RS 2008/0153899-0 Decisão:14/06/2011 DJE DATA:20/06/2011 AgRg no Ag 1211212 SP 2009/0155302-7 Decisão:22/02/2011 DJE DATA:04/03/2011 AgRg no Ag 1345770 SC 2010/0161094-1 Decisão:28/02/2012 DJE DATA:07/03/2012 AgRg no Ag 1359341 PR 2010/0182326-3 Decisão:17/03/2011 DJE DATA:30/03/2011 AgRg no AREsp 140530 MG 2012/0023500-8 Decisão:24/04/2012 DJE DATA:27/04/2012 REsp 1213256 RS 2010/0178593-8 Decisão:28/09/2011 DJE DATA:14/11/2011 |
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