Súmula 477 do STJ

Súmula 477 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/06/2012
Data da Publicação/Fonte
DJe 19/06/2012
RSTJ vol. 226 p. 868
Enunciado
A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de
contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas,
tarifas e encargos bancários.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00026

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

Precedentes
AgRg no REsp  1021221  PR  2008/0002978-0  Decisão:03/08/2010
DJE        DATA:12/08/2010
AgRg no REsp  1064135  PR  2008/0120061-7  Decisão:01/03/2012
DJE        DATA:26/03/2012
AgRg no REsp  1064246  PR  2008/0119829-2  Decisão:05/03/2009
DJE        DATA:23/03/2009
AgRg no REsp  1111745  RJ  2009/0019146-0  Decisão:06/10/2011
DJE        DATA:13/10/2011
REsp        1094270  PR  2008/0156354-9  Decisão:02/12/2008
DJE        DATA:19/12/2008
REsp        1117614  PR  2009/0068833-5  Decisão:10/08/2011
DJE        DATA:10/10/2011
RSTJ       VOL.:00224           PG:00277

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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