Súmula 460 do STJ

Súmula 460 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/08/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/09/2010
Enunciado
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
        ART:00001

LEG:FED RES:000008 ANO:2008
        ART:00002 PAR:00001
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

Precedentes
AgRg no REsp   660803  PE  2004/0063220-5  Decisão:13/09/2005
DJ         DATA:20/02/2006      PG:00288
AgRg no REsp   725451  SP  2005/0025519-8  Decisão:09/12/2008
DJE        DATA:12/02/2009
AgRg no REsp   728686  SP  2005/0031914-9  Decisão:28/10/2008
DJE        DATA:25/11/2008
REsp         881169  SP  2006/0188076-6  Decisão:19/10/2006
DJ         DATA:09/11/2006      PG:00270
REsp         900986  SP  2006/0246197-3  Decisão:06/03/2007
DJ         DATA:15/03/2007      PG:00305
REsp        1124537  SP  2009/0030995-5  Decisão:25/11/2009
DJE        DATA:18/12/2009

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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