Súmula 425 do STJ

Súmula 425 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
10/03/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 13/05/2010
RSTJ vol. 218 p. 693
Enunciado
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91   LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00031

LEG:FED LEI:009317 ANO:1996
        ART:00003 ART:00004

LEG:FED LEI:009711 ANO:1998
        ART:00023

LEG:FED RES:000008 ANO:2008
        ART:00002 PAR:00001

Precedentes
AgRg no Ag   918369  RS  2007/0157835-3  Decisão:23/10/2007
DJ         DATA:08/11/2007      PG:00197
EDcl no REsp   806226  RJ  2005/0213340-8  Decisão:04/03/2008
DJE        DATA:26/03/2008
EREsp        511001  MG  2004/0104873-9  Decisão:09/03/2005
DJ         DATA:11/04/2005      PG:00175
EREsp        523841  MG  2004/0102144-6  Decisão:24/05/2006
DJ         DATA:19/06/2006      PG:00089
EREsp        584506  MG  2005/0030715-7  Decisão:09/11/2005
DJ         DATA:05/12/2005      PG:00210
REsp         511201  MG  2003/0032052-5  Decisão:12/09/2006
DJ         DATA:10/10/2006      PG:00293
REsp         826180  MG  2006/0021031-9  Decisão:13/02/2007
DJ         DATA:28/02/2007      PG:00212
REsp         855160  SP  2006/0115285-5  Decisão:05/09/2006
DJ         DATA:25/09/2006      PG:00243
REsp        1112467  DF  2009/0045520-0  Decisão:12/08/2009
DJE        DATA:21/08/2009
RT         VOL.:00889           PG:00242

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog