Súmula 383 do STJ

Súmula 383 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/05/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/06/2009
RSSTJ vol. 35 p. 123
RSTJ vol. 214 p. 539
Enunciado
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00103

LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00147 INC:00001

Precedentes
AgRg no CC    94250  MG  2008/0049527-8  Decisão:11/06/2008
DJE        DATA:22/08/2008
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00127
CC            43322  MG  2004/0066767-4  Decisão:09/03/2005
DJ         DATA:09/05/2005      PG:00291
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00133
CC            78806  GO  2007/0001611-7  Decisão:27/02/2008
DJE        DATA:05/03/2008
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00136
CC            79095  DF  2007/0020007-3  Decisão:23/05/2007
DJ         DATA:11/06/2007      PG:00260
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00141
CC            86187  MG  2007/0122662-9  Decisão:27/02/2008
DJE        DATA:05/03/2008
RNDJ       VOL.:00100           PG:00087
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00150

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