Súmula 384 do STJ

Súmula 384 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/05/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/06/2009
RSSTJ vol. 35 p. 157
RSTJ vol. 214 p. 540
Enunciado
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:1102A

Precedentes
REsp           2432  CE  1990/0002333-5  Decisão:13/11/1990
REPDJ      DATA:25/02/1991      PG:01449
DJ         DATA:17/12/1990      PG:15380
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00161
RT         VOL.:00663           PG:00185
REsp          63392  MG  1995/0016066-8  Decisão:18/12/1997
DJ         DATA:16/03/1998      PG:00134
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00167
REsp         331789  MG  2001/0084602-9  Decisão:25/09/2001
DJ         DATA:04/03/2002      PG:00267
LEXSTJ     VOL.:00152           PG:00213
RJTAMG     VOL.:00087           PG:00377
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00173
RSTJ       VOL.:00170           PG:00403
REsp         647002  PR  2004/0038655-7  Decisão:25/09/2006
DJ         DATA:26/02/2007      PG:00582
RSSTJ      VOL.:00035           PG:00176

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