Súmula 335 do STJ

Súmula 335 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
25/04/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 07/05/2007 p. 456
RSSTJ vol. 28 p. 325
RSTJ vol. 206 p. 525
Enunciado
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91   LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00035

Precedentes
REsp         276153  GO  2000/0090280-2  Decisão:07/03/2006
DJ         DATA:01/08/2006      PG:00507
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00337
REsp         575020  RS  2003/0125289-8  Decisão:05/10/2004
DJ         DATA:08/11/2004      PG:00273
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00345
REsp         265136  MG  2000/0064106-5  Decisão:14/12/2000
DJ         DATA:19/02/2001      PG:00259
JBCC       VOL.:00188           PG:00445
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00334
REsp         172851  SC  1998/0031014-2  Decisão:26/08/1998
DJ         DATA:08/09/1998      PG:00135
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00332
REsp          38274  SP  1993/0024254-7  Decisão:09/11/1994
DJ         DATA:22/05/1995      PG:14425
JBCC       VOL.:00181           PG:00077
LEXSTJ     VOL.:00074           PG:00162
RSSTJ      VOL.:00028           PG:00329

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