Súmula 296 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S2 - SEGUNDA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
12/05/2004 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 09/09/2004 p. 149 RSSTJ vol. 23 p. 227 RSSTJ vol. p. 227 RSTJ vol. 185 p. 665 |
Enunciado |
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. |
Referência Legislativa |
LEG:FED CIR:002957 ANO:1999 (DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN) |
Precedentes |
REsp 402483 RS 2002/0000391-4 Decisão:26/03/2003 DJ DATA:05/05/2003 PG:00215 RSSTJ VOL.:00023 PG:00238 RSSTJ VOL.:00034 PG:00207 REsp 139343 RS 1997/0047171-3 Decisão:22/02/2001 DJ DATA:10/06/2002 PG:00139 RSSTJ VOL.:00023 PG:00027 |
Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471
Nenhum comentário:
Postar um comentário