Súmula 296 do STJ

Súmula 296 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
12/05/2004
Data da Publicação/Fonte
DJ 09/09/2004 p. 149
RSSTJ vol. 23 p. 227
RSSTJ vol. p. 227
RSTJ vol. 185 p. 665
Enunciado
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
percentual contratado.
Referência Legislativa
LEG:FED CIR:002957 ANO:1999
(DIRETORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)

Precedentes
REsp         402483  RS  2002/0000391-4  Decisão:26/03/2003
DJ         DATA:05/05/2003      PG:00215
RSSTJ      VOL.:00023           PG:00238
RSSTJ      VOL.:00034           PG:00207
REsp         139343  RS  1997/0047171-3  Decisão:22/02/2001
DJ         DATA:10/06/2002      PG:00139
RSSTJ      VOL.:00023           PG:00027

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