Súmula 252 do STJ

Súmula 252 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/06/2001
Data da Publicação/Fonte
DJ 13/08/2001 p. 333
RSSTJ vol. 19 p. 95
RSTJ vol. 144 p. 401
RT vol. 792 p. 209
Enunciado
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para  fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Precedentes
AgRg no Ag   317882  SP  2000/0066332-8  Decisão:05/04/2001
DJ         DATA:04/06/2001      PG:00148
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00102
RSTJ       VOL.:00144           PG:00406
REsp         299974  SP  2001/0004556-1  Decisão:15/03/2001
DJ         DATA:04/06/2001      PG:00145
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00164
RSTJ       VOL.:00144           PG:00486
REsp         281725  SC  2000/0103431-6  Decisão:01/03/2001
DJ         DATA:09/04/2001      PG:00335
JBCC       VOL.:00190           PG:00227
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00147
RSTJ       VOL.:00144           PG:00468
REsp         286020  SC  2000/0113540-6  Decisão:01/03/2001
DJ         DATA:04/06/2001      PG:00118
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00158
RSTJ       VOL.:00144           PG:00480
AgRg no Ag   317659  SP  2000/0066033-7  Decisão:06/02/2001
DJ         DATA:04/06/2001      PG:00076
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00099
RSTJ       VOL.:00144           PG:00403
REsp         265556  AL  2000/0065503-1  Decisão:25/10/2000
DJ         DATA:18/12/2000      PG:00151
RSSTJ      VOL.:00019           PG:00106
RSTJ       VOL.:00144           PG:00410

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