Súmula 252 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
13/06/2001 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 13/08/2001 p. 333 RSSTJ vol. 19 p. 95 RSTJ vol. 144 p. 401 RT vol. 792 p. 209 |
Enunciado |
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS). |
Precedentes |
AgRg no Ag 317882 SP 2000/0066332-8 Decisão:05/04/2001 DJ DATA:04/06/2001 PG:00148 RSSTJ VOL.:00019 PG:00102 RSTJ VOL.:00144 PG:00406 REsp 299974 SP 2001/0004556-1 Decisão:15/03/2001 DJ DATA:04/06/2001 PG:00145 RSSTJ VOL.:00019 PG:00164 RSTJ VOL.:00144 PG:00486 REsp 281725 SC 2000/0103431-6 Decisão:01/03/2001 DJ DATA:09/04/2001 PG:00335 JBCC VOL.:00190 PG:00227 RSSTJ VOL.:00019 PG:00147 RSTJ VOL.:00144 PG:00468 REsp 286020 SC 2000/0113540-6 Decisão:01/03/2001 DJ DATA:04/06/2001 PG:00118 RSSTJ VOL.:00019 PG:00158 RSTJ VOL.:00144 PG:00480 AgRg no Ag 317659 SP 2000/0066033-7 Decisão:06/02/2001 DJ DATA:04/06/2001 PG:00076 RSSTJ VOL.:00019 PG:00099 RSTJ VOL.:00144 PG:00403 REsp 265556 AL 2000/0065503-1 Decisão:25/10/2000 DJ DATA:18/12/2000 PG:00151 RSSTJ VOL.:00019 PG:00106 RSTJ VOL.:00144 PG:00410 |
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