Súmula 111 do STJ

Súmula 111 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/09/2006
Data da Publicação/Fonte
DJ 04/10/2006 p. 281
DJ 13/10/1994 p. 27430
RSSTJ vol. 8 p. 59
Enunciado
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*)
.
(*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00005

Precedentes
EREsp        187766  SP  1999/0071012-6  Decisão:24/05/2000
DJ         DATA:19/06/2000      PG:00111
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00063
EREsp        195520  SP  1999/0038384-2  Decisão:22/09/1999
DJ         DATA:18/10/1999      PG:00207
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00066
EREsp        198260  SP  1999/0044620-8  Decisão:13/10/1999
DJ         DATA:16/11/1999      PG:00183
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00069
EREsp        202291  SP  1999/0077897-9  Decisão:24/05/2000
DJ         DATA:11/09/2000      PG:00220
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00073
REsp         329536  SP  2001/0075712-9  Decisão:04/10/2001
DJ         DATA:04/02/2002      PG:00491
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00076
REsp         332268  RS  2001/0089092-4  Decisão:18/09/2001
DJ         DATA:15/10/2001      PG:00294
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00085
REsp         392348  RS  2001/0180608-6  Decisão:05/03/2002
DJ         DATA:01/04/2002      PG:00231
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00090
REsp         401127  SP  2001/0191820-3  Decisão:19/03/2002
DJ         DATA:29/04/2002      PG:00314
RSSTJ      VOL.:00008           PG:00095

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