Súmula 111 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador |
S3 - TERCEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
27/09/2006 |
Data da Publicação/Fonte |
DJ 04/10/2006 p. 281 DJ 13/10/1994 p. 27430 RSSTJ vol. 8 p. 59 |
Enunciado |
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. (*) . (*) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994): OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS. |
Referência Legislativa |
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00005 |
Precedentes |
EREsp 187766 SP 1999/0071012-6 Decisão:24/05/2000 DJ DATA:19/06/2000 PG:00111 RSSTJ VOL.:00008 PG:00063 EREsp 195520 SP 1999/0038384-2 Decisão:22/09/1999 DJ DATA:18/10/1999 PG:00207 RSSTJ VOL.:00008 PG:00066 EREsp 198260 SP 1999/0044620-8 Decisão:13/10/1999 DJ DATA:16/11/1999 PG:00183 RSSTJ VOL.:00008 PG:00069 EREsp 202291 SP 1999/0077897-9 Decisão:24/05/2000 DJ DATA:11/09/2000 PG:00220 RSSTJ VOL.:00008 PG:00073 REsp 329536 SP 2001/0075712-9 Decisão:04/10/2001 DJ DATA:04/02/2002 PG:00491 RSSTJ VOL.:00008 PG:00076 REsp 332268 RS 2001/0089092-4 Decisão:18/09/2001 DJ DATA:15/10/2001 PG:00294 RSSTJ VOL.:00008 PG:00085 REsp 392348 RS 2001/0180608-6 Decisão:05/03/2002 DJ DATA:01/04/2002 PG:00231 RSSTJ VOL.:00008 PG:00090 REsp 401127 SP 2001/0191820-3 Decisão:19/03/2002 DJ DATA:29/04/2002 PG:00314 RSSTJ VOL.:00008 PG:00095 |
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