Súmula 507 do STJ

Súmula 507 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
26/03/2014
Data da Publicação/Fonte
DJe 31/03/2014
Enunciado
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a
lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00543C

LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91   LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00023   ART:00086   PAR:00002   PAR:00003

LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
        ART:00002

LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14
        ART:00002

Precedentes
AgRg no AREsp   225061  SP  2012/0183602-3  Decisão:23/10/2012
DJE        DATA:06/11/2012
AgRg no AREsp   238467  SC  2012/0210553-0  Decisão:13/11/2012
DJE        DATA:18/12/2012
AgRg no AREsp   283735  RS  2013/0008782-2  Decisão:23/04/2013
DJE        DATA:02/05/2013
AgRg no REsp  1308248  RS  2012/0048383-3  Decisão:20/11/2012
DJE        DATA:26/11/2012
AgRg no REsp  1316746  MG  2012/0062570-2  Decisão:19/06/2012
DJE        DATA:28/06/2012
AgRg no REsp  1339176  SP  2012/0172024-6  Decisão:16/05/2013
DJE        DATA:23/05/2013
AgRg no REsp  1347167  RS  2012/0210012-4  Decisão:18/12/2012
DJE        DATA:04/02/2013
REsp        1296673  MG  2011/0291392-0  Decisão:22/08/2012
DJE        DATA:03/09/2012
REsp        1311604  SE  2012/0062089-9  Decisão:02/10/2012
DJE        DATA:09/10/2012
REsp        1365970  RS  2013/0026281-8  Decisão:02/05/2013
DJE        DATA:10/05/2013

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