Súmula nº 417 do TST


Súmula nº 417 do TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)
III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

Precedentes:

Item I

 ROMS 353/2003-909-09-00.2 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes 
 DJ 11.02.2005 - Decisão unânime 
  
 ROMS 100/2002-000-03-00.0 - Min. Renato de Lacerda Paiva 
 DJ 26.11.2004 - Decisão unânime 
  
 ROMS 1399/2002-000-05-00.9 - Min. Gelson de Azevedo 
 DJ 22.10.2004 - Decisão unânime 
  
 ROMS 410065/1997 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros 
 DJ 07.12.2000 - Decisão unânime 
  
 ROAG 574988/1999 - Min. Barros Levenhagen 
 DJ 27.10.2000 - Decisão unânime 
  
 ROAG 574989/1999 - Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 09.06.2000 - Decisão unânime 
  
 ROMS 478158/1998 - Min. Ives Gandra Martins Filho 
 DJ 09.06.2000 - Decisão unânime 
  
 ROMS 471779/1998 - Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 14.04.2000 - Decisão unânime 
  
 ROMS 317032/1996 - Min. José Luciano de Castilho Pereira 
 DJ 14.08.1998 - Decisão unânime

Item II

 ROMS 472517/1998 - Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 26.05.2000 - Decisão unânime 
  
 RXOFROMS 348209/1997 - Red. Min. Ronaldo Lopes Leal 
 DJ 03.09.1999 - Decisão por maioria 
  
 ROMS 359852/1997 -  Min. Milton de Moura França 
 DJ 13.08.1999 - Decisão unânime 
  
 ROMS 329139/1996 - Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 28.05.1999 - Decisão unânime 
 
Item III

 ROMS 648899/2000 - Juiz Conv. Márcio Ribeiro do Valle 
 DJ 01.09.2000 -  Decisão unânime 
  
 ROMS 431362/1998 - Red. Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 16.06.2000 - Decisão por maioria 
  
 ROMS 399042/1997 - Juiz Conv. Márcio Rabelo 
 DJ 10.12.1999 - Decisão unânime 
  
 ROMS 328694/1996 - Red. Min. João Oreste Dalazen 
 DJ 03.09.1999 - Decisão por maioria 
  
 ROMS 105612/1994, Ac. 4652/1995 - Min. Vantuil Abdala 
 DJ 07.12.1995 -  Decisão por maioria

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