Súmula 524 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
22/04/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 27/04/2015
Enunciado
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C LEG:FED LCP:000116 ANO:2003 LEG:FED LEI:006019 ANO:1974 ART:00004 ART:00011 ART:00015 ART:00019 LEG:FED DEL:000406 ANO:1968 ART:00009
Precedentes
AgRg nos EREsp 982952 RS 2009/0030541-0 Decisão:25/08/2010 DJe DATA:06/09/2010
AgRg nos EREsp 1185275 PR 2011/0269044-4 Decisão:24/04/2013 DJe DATA:02/05/2013
AgRg no Ag 1282656 RJ 2010/0032107-0 Decisão:03/08/2010 DJe DATA:13/08/2010
AgRg no AREsp 25600 DF 2011/0163325-0 Decisão:12/06/2012 DJe DATA:20/06/2012
AgRg no AREsp 60839 MS 2011/0234980-9 Decisão:05/06/2012 DJe DATA:09/08/2012
AgRg no REsp 1189278 SP 2010/0062853-3 Decisão:28/09/2010 DJe DATA:07/10/2010
AgRg no REsp 1197799 SP 2010/0106725-2 Decisão:19/06/2012 DJe DATA:22/06/2012 RSTJ VOL.:00227 PG:00231
AgRg no REsp 1264990 MG 2011/0124354-2 Decisão:06/05/2014 DJe DATA:19/05/2014
EDcl no Ag 1225513 SP 2009/0165604-1 Decisão:01/12/2011 DJe DATA:12/12/2011
EREsp 1060672 SP 2009/0134960-8 Decisão:09/12/2009 DJe DATA:18/12/2009
REsp 920665 RS 2007/0017517-0 Decisão:25/11/2008 DJe DATA:17/12/2008
REsp 1138205 PR 2009/0084721-6 Decisão:09/12/2009 DJe DATA:01/02/2010
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