Súmula 526 do STJ

Súmula 526 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

13/05/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 18/05/2015

Enunciado

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de
fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00052   ART:00118   INC:00001

Precedentes

AgRg no AREsp   469065  AC  2014/0026257-0  Decisão:16/10/2014
DJe        DATA:28/10/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           237735  SP  2012/0064746-1  Decisão:11/03/2014
DJe        DATA:19/03/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           262572  RS  2012/0275313-5  Decisão:12/11/2013
DJe        DATA:28/11/2013
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           276201  RS  2013/0285190-0  Decisão:11/03/2014
DJe        DATA:19/03/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           276214  RS  2013/0285276-8  Decisão:04/09/2014
DJe        DATA:23/09/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           279858  RS  2013/0348658-4  Decisão:11/02/2014
DJe        DATA:28/02/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           281583  SP  2013/0368871-2  Decisão:25/03/2014
DJe        DATA:11/04/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           286731  RS  2014/0007839-5  Decisão:04/11/2014
DJe        DATA:18/11/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           296764  RS  2014/0141037-3  Decisão:18/12/2014
DJe        DATA:04/02/2015
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1336561  RS  2012/0160960-5  Decisão:25/09/2013
DJe        DATA:01/04/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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