Súmula 528 do STJ

Súmula 528 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

13/05/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 18/05/2015

Enunciado

Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.

Referência Legislativa

LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070

LEG:FED LEI:006368 ANO:1976
*****  LT-76     LEI DE TÓXICOS
        ART:00012   ART:00018   INC:00001   INC:00003
(ART. 12 E 18 REVOGADOS PELA LEI 11.343, DE 23/08/2006)

LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033   ART:00040   INC:00001

Precedentes

CC            41775  RS  2004/0032996-3  Decisão:26/05/2004
DJ         DATA:14/06/2004      PG:00158
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           109646  SP  2009/0247755-3  Decisão:23/03/2011
DJe        DATA:01/08/2011
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           112306  MS  2010/0093945-0  Decisão:24/11/2010
DJe        DATA:10/12/2010
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           132897  PR  2014/0055223-1  Decisão:28/05/2014
DJe        DATA:03/06/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           133003  RJ  2014/0063678-0  Decisão:28/05/2014
DJe        DATA:03/06/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           133560  RJ  2014/0094423-6  Decisão:11/06/2014
DJe        DATA:17/06/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
CC           134421  RJ  2014/0144304-1  Decisão:24/09/2014
DJe        DATA:04/12/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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