Súmula 529 do STJ

Súmula 529 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S2 - SEGUNDA SEÇÃO

Data do Julgamento

13/05/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 18/05/2015

Enunciado

No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o
ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e
exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

Referência Legislativa

LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02     CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00787

LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

Precedentes

AgRg no REsp  1286637  ES  2011/0244430-0  Decisão:07/10/2014
DJe        DATA:15/10/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp         256424  SE  2000/0039923-0  Decisão:29/11/2005
DJ         DATA:07/08/2006      PG:00225
RDDP       VOL.:00046           PG:00111
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp         943440  SP  2007/0084867-1  Decisão:12/04/2011
DJe        DATA:18/04/2011
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp         962230  RS  2007/0140983-5  Decisão:08/02/2012
DJe        DATA:20/04/2012
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
REsp        1076138  RJ  2008/0158680-3  Decisão:22/05/2012
DJe        DATA:05/06/2012
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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