Súmula 529 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/05/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/05/2015
Enunciado
No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00787 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Precedentes
AgRg no REsp 1286637 ES 2011/0244430-0 Decisão:07/10/2014 DJe DATA:15/10/2014
REsp 256424 SE 2000/0039923-0 Decisão:29/11/2005 DJ DATA:07/08/2006 PG:00225 RDDP VOL.:00046 PG:00111
REsp 943440 SP 2007/0084867-1 Decisão:12/04/2011 DJe DATA:18/04/2011
REsp 962230 RS 2007/0140983-5 Decisão:08/02/2012 DJe DATA:20/04/2012
REsp 1076138 RJ 2008/0158680-3 Decisão:22/05/2012 DJe DATA:05/06/2012
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