Súmula 530 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
13/05/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 18/05/2015
Enunciado
Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00112 ART:00122 ART:00170 ART:00406 ART:00591 LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Precedentes
AgRg no Ag 1417040 RS 2011/0127289-8 Decisão:18/10/2011 DJe DATA:26/10/2011
AgRg no AREsp 140298 MS 2012/0037314-5 Decisão:07/08/2012 DJe DATA:15/08/2012
AgRg no AREsp 360562 RS 2013/0191090-4 Decisão:22/10/2013 DJe DATA:30/10/2013
AgRg no AREsp 393119 MS 2013/0304094-7 Decisão:08/04/2014 DJe DATA:15/04/2014
AgRg no REsp 964923 SC 2007/0150325-0 Decisão:19/05/2011 DJe DATA:01/08/2011
AgRg no REsp 1246796 SC 2011/0072330-5 Decisão:18/11/2014 DJe DATA:26/11/2014
AgRg no REsp 1284863 SC 2011/0238644-7 Decisão:08/10/2013 DJe DATA:14/10/2013
AgRg no REsp 1342807 SP 2012/0187382-5 Decisão:27/05/2014 DJe DATA:03/06/2014
AgRg no REsp 1349376 PR 2012/0216675-8 Decisão:18/12/2012 DJe DATA:04/02/2013
REsp 1112879 PR 2009/0015831-8 Decisão:12/05/2010 DJe DATA:19/05/2010 LEXSTJ VOL.:00250 PG:00149
REsp 1112880 PR 2009/0015834-3 Decisão:12/05/2010 DJe DATA:19/05/2010 REVFOR VOL.:00408 PG:00422
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