Súmula 536 do STJ

Súmula 536 do STJ - Superior Tribunal de Justiça

Órgão Julgador

S3 - TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento

10/06/2015

Data da Publicação/Fonte

DJe 15/06/2015

Enunciado

A suspensão condicional do processo e a transação penal não se
aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria
da Penha.

Referência Legislativa

LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00226   PAR:00008

LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40     CÓDIGO PENAL
        ART:00129   PAR:00009

LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
        ART:00089

LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00041

Precedentes

AgRg no HC   173664  MG  2010/0093123-0  Decisão:28/08/2012
DJe        DATA:12/09/2012
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           173426  MS  2010/0092077-6  Decisão:25/11/2010
DJe        DATA:13/12/2010
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           191066  MS  2010/0215021-2  Decisão:06/09/2011
DJe        DATA:20/06/2012
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           198540  MS  2011/0039567-2  Decisão:19/05/2011
DJe        DATA:08/06/2011
RJP        VOL.:00040           PG:00106
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
HC           203374  MG  2011/0081715-4  Decisão:16/06/2011
DJe        DATA:29/06/2011
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
RHC           33620  RS  2012/0173928-4  Decisão:26/02/2013
DJe        DATA:12/03/2013
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual
RHC           42092  RJ  2013/0361990-0  Decisão:25/03/2014
DJe        DATA:02/04/2014
EmentaÍntegra do
Acórdão
Acompanhamento Processual

Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471

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