Súmula 537 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
10/06/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 15/06/2015
Enunciado
Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00070 INC:00003 ART:00075 INC:00001 ART:0543C
Precedentes
AgRg no AREsp 10378 RS 2011/0068384-4 Decisão:06/11/2012 DJe DATA:20/11/2012
AgRg no REsp 792753 RS 2005/0174485-9 Decisão:01/06/2010 DJe DATA:29/06/2010
REsp 275453 RS 2000/0088618-1 Decisão:22/02/2005 DJ DATA:11/04/2005 PG:00288 RSTJ VOL.:00198 PG:00278
REsp 670998 RS 2004/0072331-5 Decisão:01/10/2009 DJe DATA:16/11/2009
REsp 686762 RS 2004/0122208-0 Decisão:29/11/2006 DJ DATA:18/12/2006 PG:00368
REsp 886084 MS 2006/0200096-4 Decisão:16/03/2010 DJe DATA:06/04/2010
REsp 925130 SP 2007/0030484-4 Decisão:08/02/2012 DJe DATA:20/04/2012 RT VOL.:00921 PG:00748
REsp 943440 SP 2007/0084867-1 Decisão:12/04/2011 DJe DATA:18/04/2011
REsp 1010831 RN 2007/0283752-7 Decisão:28/04/2009 DJe DATA:22/06/2009
REsp 1076138 RJ 2008/0158680-3 Decisão:22/05/2012 DJe DATA:05/06/2012
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