Súmula 540 do STJ - Superior Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
10/06/2015
Data da Publicação/Fonte
DJe 15/06/2015
Enunciado
Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00094 ART:00100 PAR:ÚNICO ART:0543C
Precedentes
AgRg no AREsp 578659 SP 2014/0231046-1 Decisão:25/11/2014 DJe DATA:04/12/2014
AgRg no REsp 1195128 RS 2010/0093488-9 Decisão:05/06/2012 DJe DATA:18/06/2012
AgRg no REsp 1241981 RS 2011/0052864-3 Decisão:11/10/2011 DJe DATA:18/10/2011
CC 106676 RJ 2009/0138339-1 Decisão:14/10/2009 DJe DATA:05/11/2009
CC 110236 MS 2010/0013223-7 Decisão:25/05/2011 DJe DATA:02/06/2011
CC 114844 SP 2010/0205321-0 Decisão:13/04/2011 DJe DATA:03/05/2011
REsp 1059330 RJ 2008/0109368-7 Decisão:11/11/2008 DJe DATA:15/12/2008
REsp 1357813 RJ 2012/0262596-6 Decisão:11/09/2013 DJe DATA:24/09/2013
Confira todas as súmulas do TSJ no endereço eletrônico http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471
Nenhum comentário:
Postar um comentário