Súmula 230 do TCU

SÚMULA Nº 230

Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos porseu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidaslegais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada deContas Especial, sob pena de co-responsabilidade.

4 comentários:

  1. somente recurso federal? e os estaduais?

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  2. Sim, a competência do TCU só diz respeito a recursos de âmbito federal. Quanta a recursos estaduais, a competência é dos tribunais de contas dos estados.

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  3. A NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS, por parte do gestor responsável, está sujeito a prescrição?

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    Respostas
    1. Não, pois, o direito do Erário de ser ressarcido encontra-se resguardado, é imprescritível.

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